Chapecó vacina idosos com 66 anos e abre para a faixa de 65 anos no sábado
Nesta sexta-feira a Vigilância Epidemiológica de Chapecó está vacinando a faixa de 66 anos e, com a chegada de mais um lote de vacinas, abriu a vacina...
O Sicom, através de sua assessoria jurídica, esclarece sobre os reflexos trabalhistas do decreto 40.326/2021, emitido pela Administração Municipal de Chapecó. Com vigência até a meia-noite do próximo domingo, 7 de março, esse decreto fixa lockdown parcial e medidas restritivas ao funcionamento do comércio local. As empresas que estão com as atividades suspensas possuem as seguintes alternativas:
– Férias individuais ou coletivas: São possíveis, mas a legislação estabelece regras a serem observadas para que sejam consideradas válidas e devem ser seguidas integralmente.
– Compensação da jornada de trabalho: Pode ocorrer, dentro das hipóteses previstas na CLT e na forma prevista nos instrumentos coletivos de trabalho.
– Trabalho remoto (home office): Desde que existam condições de desenvolver as atividades desta forma pode ser exigido, com a concordância do trabalhador, pois a CLT exige o comum acordo. É necessário observar o artigo 75 e seguintes da CLT. Durante o período de home office não é devido o vale-transporte se não for exigida a locomoção do colaborador para algum lugar. O retorno ao trabalho presencial demanda prazo mínimo de 15 dias, com o correspondente registro em aditivo contratual.
– Licença Remunerada: Nessa hipótese, por se tratar de interrupção do contrato de trabalho, o empregador arca com os salários e demais obrigações pecuniárias. É prudente a formalização por escrito e com data determinada. Caso a licença seja superior a 30 dias consecutivos, o empregado não mais terá direito às férias, iniciando novo período aquisitivo que se iniciará após o fim desse afastamento (artigo 133, inciso III, da CLT).
– Empregados "hipersuficientes": Para os colaboradores com diploma de nível superior, e que recebem salário superior ao dobro do teto da Previdência (R$12.867,14), admite-se a possibilidade de negociar outras condições, as quais terão prevalência sobre a lei. Independentemente da medida adotada, é importante a formalização da documentação em conformidade com a legislação, especialmente observando os acordos coletivos e convenções coletivas em vigor, para prevenir conflitos.
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