Governo de Chapecó faz reunião com secretários e diretores
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O Natal é a data mais esperada do ano pelos lojistas pois, no mês de dezembro, as vendas do comércio varejista aumentam cerca de 37% do que nos demais meses do ano. Esse aumento no número de vendas também requer uma postura diferenciada do consumidor, tomando sempre algumas precauções para evitar transtornos na hora de garantir o presente de Natal.
Para assegurar uma compra segura, o Procon de Santa Catarina, integrado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), elaborou uma série de dicas à população. Tudo inicia com uma boa pesquisa de preços, que além de evitar compras por impulso, auxilia na hora analisar a relação custo x benefício para não sair no prejuízo. Evitar as compras de última hora também é importante, para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável comprar com antecedência e verificar a data de entrega. Vale lembrar também que ao aceitar pagamento no cartão de crédito ou débito, a loja não pode impor valor mínimo.
Outro detalhe é identificar com facilidade os valores dos produtos à vista e a prazo, assim como o número de prestações possíveis, que precisam estar bem informados na vitrine ou prateleiras onde o produto está exposto. Nesse caso também vale o conhecimento do valor final do produto parcelado, porque às vezes, vale mais a pena fazer o pagamento à vista para evitar os juros.
Em caso de diferença, exija o preço mais baixo, porque toda a informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo. E se houver divergência de valores da etiqueta com o apresentado no caixa, também vale o mais baixo.
Outro fator importante na hora de comprar é o conhecer a política de trocas do estabelecimento antes de efetivar a compra, porque as lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca se o produto não estiver danificado. Além disso exija a nota fiscal, pois lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emiti-la para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes. Já para bens não duráveis, como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis, o prazo para reclamar uma troca é de 90 dias.
Na hora de comprar um brinquedo, considere a preferência, idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto. É essencial que tenha o selo do Inmetro e abra muito bem os olhos com as famosas promoções. É preciso estar atento se os produtos em promoção não estão danificados ou apresentam pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.
Com relação à compras pela internet o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, sendo que o prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Isso serve também para comprar por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física. antes de efetuar a compra online confira o endereço eletrônico da loja e veja se ele cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla https na barra de endereço. A letra “S” garante que a página é criptografada, por isso, é mais segura. O ícone de cadeado, também na barra de endereço, indica segurança. Conhecer bem o fornecedor do produto, guardando dados como endereço, atividades realizadas, perfis em redes sociais e site, bem como as mensagens sobre a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento caso necessite posteriormente.
Diante de um produto com defeito, o cliente pode optar pela devolução do dinheiro respeitando o mesmo período determinado para a troca: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor pago. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
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